Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a autoridade portuguesa responsável pela regulação e supervisão, prudencial e comportamental, da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
A ASF rege-se pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, que redenomina o Instituto de Seguros de Portugal e aprova os respetivos Estatutos.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, de acordo com o respetivo Estatuto, é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão e de património próprio.
O Estatuto da ASF foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro.
A ASF tem por missão assegurar o regular funcionamento do mercado segurador e dos fundos de pensões, com vista ao objetivo principal de proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.
Esta missão é assegurada através da promoção da estabilidade e solidez financeira das entidades sob a sua supervisão, bem como da garantia da manutenção de elevados padrões de conduta por parte das mesmas.
A ASF dispõe de competências regulamentares, de autorização ou de não oposição, de registo ou certificação, de supervisão on e off-site, de enforcement, revogatórias, contraordenacionais e institucionais.
Av. da República, n.º 76 1600-205 Lisboa Portugal Telefone geral: (351) 21 790 31 00 Linha informativa: (351) 808 78 77 87 Fax.: (351) 21 793 85 68 E-mail: asf@asf.com.pt
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