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    Protocolos de Cooperação entre membros da ASEL

     

    Os Países e Território de Língua Oficial Portuguesa, conscientes da importância que os mercados de seguros desempenham no desenvolvimento social, económico e financeiro e empenhados em aprofundar as relações de cooperação técnica, consideram da maior relevância o desenvolvimento e formalização de mecanismos que promovam a intensificação deste tipo de cooperação.

     

    Com efeito, a celebração de protocolos bilaterais e multilaterais tem possibilitado uma efetiva troca de conhecimentos entre as autoridades de regulação e supervisão de seguros, com vantagens evidentes para todas as partes.

     

    Neste contexto foram celebrados o acordo de cooperação multilateral e os protocolos de cooperação bilateral que a seguir se elencam:

     

     

    Protocolo de Cooperação Técnica entre o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e o Instituto Nacional de Seguros e de Previdência Social (INSPS), da República da Guiné-Bissau

     

    Com vista ao aproveitamento das capacidades do ISP e do ICE na resolução de problemas colocados ao INPS, no domínio dos seguros, foram estabelecidas ações de cooperação, designadamente:

    1. consultoria no âmbito técnico, jurídico, económico e financeiro;

    2. intercâmbio de informações relevantes para a atividade seguradora;

    3. assistência técnica na reorganização e desenvolvimento da estrutura funcional e técnica dos serviços; e

    4. formação e aperfeiçoamento profissional de quadros técnicos, mediante a frequência de estágios, cursos e seminários a realizar em ambos os países.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 22 de fevereiro de 1985

     

     

    Protocolo de Cooperação Técnica entre o Instituto para a Cooperação Económica (ICE) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), ambos da República Portuguesa, e a Direção Geral da Cooperação Internacional (DGCI) e o Instituto de Seguros e de Previdência Social (ISPS) ambos da República de Cabo Verde

     

    Com vista ao aproveitamento das capacidades do ISP e do ICE na resolução de problemas colocados ao ISPS no domínio da atividade seguradora, foram desenvolvidas ações de cooperação, nomeadamente:

    1. consultoria no âmbito técnico, jurídico, económico e financeiro;

    2. intercâmbio de informações relevantes para a atividade seguradora;

    3. assistência técnica na organização e desenvolvimento da estrutura funcional e técnica dos serviços; e

    4. formação e aperfeiçoamento profissional de quadros técnicos, mediante a frequência de estágios, cursos e seminários a realizar em ambos os países.

    Celebrado, no Mindelo, no dia 13 de junho de 1988

     

     

    Acordo de Cooperação no domínio dos Seguros entre a República Popular de Angola e a República Portuguesa

     

    Com vista ao aproveitamento das suas capacidades na resolução de problemas colocados no âmbito dos seguros, o Secretário de Estado das Finanças, da República Portuguesa e o Ministro das Finanças, da República Popular de Angola, estabeleceram diversas ações de cooperação a levar a efeito, nomeadamente:

    1. assessoria técnica à reorganização e desenvolvimento da estrutura funcional e técnica dos serviços, á definição de uma politica de reservas, provisões técnicas e aplicações financeiras dos fundos dos seguros e à elaboração das bases técnico-jurídicas e económico-financeiras para os seguros obrigatórios, nomeadamente o da responsabilidade civil no ramo automóvel;

    2. assessoria jurídica à preparação de legislação e de outros instrumentos jurídicos, designadamente apólices;

    3. organização de missões destinadas à execução de trabalhos previamente determinados;

    4. contratação de cooperantes;

    5. intercâmbio de técnicos;

    6. intercâmbio de informações relevantes para a atividade seguradora; e

    7. formação e aperfeiçoamento profissional de quadros técnicos, mediante a frequência de estágios, cursos e seminários a realizar em ambos os países.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 12 de abril de 1991

     

     

    Protocolo de Cooperação na área da Formação Profissional entre a Associação Portuguesa de Seguradores e os Órgãos de Controlo de Seguros dos Países e Território de Língua Oficial Portuguesa

     

    Considerando, por um lado, a natureza e os objetivos co Centro de Formação de Seguros (CEFOS) da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) nos domínios da formação, do aperfeiçoamento e da especialização do pessoal do setor segurador e, por outro, as funções cometidas aos órgãos de Controlo de Seguros dos Países e Território de Língua Oficial Portuguesa (OCS)(1), enquanto entidades orientadoras, coordenadoras e fiscalizadoras dos respetivos setores seguradores, assim como as responsabilidades na melhoria das qualificação técnico-profissional dos recursos humanos daqueles setores;

     

    A APS e os OCS acordaram na colaboração do CEFOS, em programas de formação e aperfeiçoamento profissional que contribuíssem para um qualificado apetrechamento humano dos OCS e das instituições que integram o setor segurador dos países e território de língua oficial portuguesa, compreendendo cursos regulares, ou outros em áreas que sejam consideradas de interesse para o setor.

     

    O CEFOS disponibilizou-se para apoiar a criação de instituições vocacionadas para a formação em seguros, selecionar o pessoal para o desenvolvimento de projetos de formação e reservar vagas nos cursos ministrados em Lisboa, para os interessados dos países e território de língua oficial portuguesa.

    Celebrado, em Macau, no dia 27 de setembro de 1991

     

    (OCS)(1) signatários do Protocolo: Gabinete de Supervisão de Seguros (Angola), Superintendência de Seguros Privados (Brasil), Instituto de Seguros de Cabo Verde (Cabo Verde), Instituto Nacional de Seguros e Previdência Social (Guiné-Bissau), Autoridade Monetária e Cambial de Macau (Macau), EMOSE, Empresa Moçambicana de Seguros, E.E. (Moçambique), Instituto de Seguros de Portugal (Portugal) e A Compensadora - Empresa Nacional de Seguros e Resseguros (S. Tomé e Príncipe).

     

     

    Protocolo de Cooperação Técnica entre o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), ambos da República Portuguesa, e o Instituto de Seguros de Cabo Verde (ISCV) e a Direção Geral da Cooperação Internacional (DGCI), ambos da República de Cabo Verde

     

    Com vista ao aproveitamento das capacidades do ISP e do ICE na resolução de problemas colocados ao ISCV no domínio da atividade seguradora, foram desenvolvidas ações de cooperação, nomeadamente:

    1. consultoria no âmbito técnico, jurídico, económico e financeiro;

    2. intercâmbio de informações relevantes para a atividade seguradora;

    3. assistência técnica na organização e desenvolvimento da estrutura funcional e técnica dos serviços; e

    4. formação e aperfeiçoamento profissional de quadros técnicos, mediante a frequência de estágios, cursos e seminários a realizar em ambos os países.

    Celebrado, na cidade da Praia, no dia 7 de abril de 1993

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e o Banco de Cabo Verde (BCV)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional;

    2. assistência técnica;

    3. consultadoria; e

    4. intercâmbio de informações.

    Celebrado, na cidade da Praia, no dia 16 de novembro de 1999

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e a Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional de quadros superiores e intermédios, mediante a frequência de estágios, cursos e apoio aos colaboradores da AMCM nas técnicas de supervisão, incluindo inspeções on site;

    2. assistência técnica na elaboração de estudos, projetos e pareceres; e

    3. intercâmbio de documentação e de informação relevantes para a supervisão da atividade seguradora e de fundos de pensões.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 31 de outubro de 2000

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e a Inspeção Geral de Seguros (IGS), de Moçambique

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional;

    2. assistência técnica;

    3. consultadoria; e

    4. intercâmbio de informações.

    Celebrado, em Maputo, no dia 6 de outubro de 2005

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e o Instituto de Supervisão de Seguros (ISS), de Angola

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional;

    2. assistência técnica;

    3. consultadoria; e

    4. intercâmbio de experiências mútuas.

    Celebrado, em Luanda, no dia 6 de julho de 2007

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre o Instituto de Supervisão de Seguros (ISS), de Angola, e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional de quadros especializados em funções de supervisão de seguros e de fundos de pensões e estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos;

    2. assistência técnica na elaboração de estudos, projetos e pareceres em áreas de trabalho especificas e prossigam os objetivos consagrados nos seus estatutos; e

    3. intercâmbio de informações relevantes para a supervisão da atividade seguradora e de fundos de pensões.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 19 de novembro de 2007

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e a Autoridade Bancária e de Pagamentos de Timor-Leste (ABPTL)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional;

    2. assistência técnica;

    3. consultadoria; e

    4. intercâmbio de experiências mútuas.

    Celebrado, em Macau, no dia 21 de outubro de 2008

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre o Banco Central de São Tomé e Príncipe (BCSTP) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional de quadros especializados em funções de supervisão de seguros e de fundos de pensões e estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos;

    2. assistência técnica na elaboração de estudos, projetos e pareceres em áreas de trabalho especificas e prossigam os objetivos consagrados nos seus estatutos; e

    3. intercâmbio de informações relevantes para a supervisão da atividade seguradora e de fundos de pensões.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 28 de outubro de 2008

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e ao Banco Central de S. Tomé e Príncipe (BCSTP)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional;

    2. assistência técnica;

    3. consultadoria; e

    4. intercâmbio de experiências mútuas.

    Celebrado, em Macau, no dia 6 de abril de 2009

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Brasil

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional;

    2. assistência técnica;

    3. consultadoria; e

    4. intercâmbio de experiências mútuas.

    Celebrado, por correspondência via correio, datado de 28 de outubro de 2010

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre o Banco de Cabo Verde (BCV) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional de quadros especializados em funções de regulação e supervisão de seguros e fundos de pensões e estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos;

    2. assistência técnica na elaboração de estudos, projetos e pareceres em áreas de trabalho especificas e prossigam os objetivos consagrados nos seus estatutos; e

    3. intercâmbio de informações relevantes para a supervisão da atividade seguradora e de fundos de pensões de natureza não confidencial.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 21 de novembro de 2012

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional de quadros especializados em funções de regulação e supervisão de seguros e fundos de pensões e estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos;

    2. assistência técnica na elaboração de estudos, projetos e pareceres em áreas de trabalho especificas e prossigam os objetivos consagrados nos seus estatutos; e

    3. intercâmbio de informações relevantes para a supervisão da atividade seguradora e de fundos de pensões de natureza não confidencial.

    Celebrado, em Maputo, no dia 1 de dezembro de 2014

     

     

    Protocolo de Cooperação entre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de Portugal e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Brasil

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. Intercâmbio de informações relevantes para a supervisão da atividade seguradora de natureza não confidencial; e

    2. formação profissional de quadros especializados em funções de regulação e supervisão de seguros e estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos.

    Celebrado, no Rio de Janeiro, no dia 16 de outubro de 2015

     

     

    Protocolo de Cooperação entre a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Angola), e a Superintendência de Seguros Privados (Brasil)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. Intercâmbio de informações relevantes para a supervisão da atividade seguradora de natureza não confidencial; e

    2. formação profissional de quadros especializados em funções de regulação e supervisão de seguros e estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos .

    Celebrado, no Rio de Janeiro, no dia 11 de novembro de 2015

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (Portugal) e o Banco Central de Timor-Leste (Timor-Leste)

     

    A cooperação entre as autoridades incide nas seguintes áreas:

    1. formação profissional de quadros especializados em funções de regulação e supervisão de seguros e fundos de pensões e estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos;

    2. assistência técnica na elaboração de estudos, projetos e pareceres em áreas de trabalho especificas e prossigam os objetivos consagrados nos seus estatutos; e

    3. troca de informações relevantes para a supervisão da atividade seguradora e de fundos de pensões de natureza não confidencial.

    Celebrado, em Díli, no dia 23 de maio de 2016

     

     

    Protocolo de Intercâmbio de Informações e Formação Profissional entre o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), do Brasil 

     

    O Intercâmbio de informações e formação profissional entre as autoridades incidem nas seguintes áreas:

    1. troca de publicações e estudos de caráter técnico e realização de seminários e conferências relevantes para ambas as autoridades;

    2. análises comparativas dos mercados existentes nas duas zonas geográficas;

    3. Informação de natureza não confidencial sobre o desenvolvimento da regulação nas áreas que são objeto do Protocolo;

    4. troca de documentação e informação relevantes para a supervisão da atividade seguradora de natureza não confidencial;

    5. cursos destinados à formação de quadros especializados em funções de regulação e supervisão de seguros;

    6. estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos, com conteúdos de formação previamente estabelecidos e acordados por ambas as entidades.

    Celebrado, em Maputo, no dia 22 de julho de 2016

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), de Portugal e a Autoridade Monetária de Macau (AMCM), de Macau 

     

    A cooperação entre as signatárias incide nas seguintes áreas:

    1. troca de publicações e estudos de caráter técnico;
    2. realização de seminários e conferências relevantes para ambas as signatárias;
    3. análises comparativas dos mercados existentes nas duas zonas geográficas;
    4. informação de natureza não confidencial sobre o desenvolvimento da regulação nas áreas que são objeto do Protocolo;
    5. troca de documentação e informação relevantes para a supervisão da atividade seguradora de natureza não confidencial.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 21 de junho de 2018

     

     

    Protocolo de Cooperação e Assistência Técnica entre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (Portugal) e o Banco de Cabo Verde (Cabo Verde) 

     

    A cooperação entre os signatários incide nas seguintes áreas:

    1. troca de publicações e estudos de caráter técnico;
    2. análises comparativas dos mercados existentes nas duas zonas geográficas;
    3. informação de natureza não confidencial sobre o desenvolvimento da regulação nas áreas que são objeto do Protocolo;
    4. troca de documentação e informação relevantes para a supervisão da atividade seguradora e dos fundos de pensões de natureza não confidencial;
    5. cursos destinados à formação de quadros especializados em funções de regulação e supervisão de seguros e fundos de pensões;
    6. estágios destinados a quadros técnicos ou grupos de especialistas visando a transferência de conhecimentos;
    7. assistência técnica.

    Celebrado, em Lisboa, no dia 12 de outubro de 2018