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    Glossário

     

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    Participação de sinistro
    Comunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito de um contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro. Deverá, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do acontecimento, bem como os prejuízos sofridos.

     

    Participação nos resultados
    Direito contratualmente definido do tomador do seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização.

     

    Participante
    Pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de contribuir para o fundo.

     

    Perda total
    Ocorre quando a gravidade dos danos decorrentes de um sinistro impede a reparação do bem seguro ou a torna demasiado onerosa. No caso do seguro automóvel, considera-se que existe perda total, quando o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, acrescido ao valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo com menos de dois anos ou 120% do valor venal do veículo com mais de dois anos.

     

    Período de carência
    Período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, durante o qual certas coberturas ainda não estão a produzir efeitos.

     

    Perito avaliador de sinistros
    Especialista com qualificação para avaliar os danos ocorridos na sequência de um sinistro.

     

    Pessoa segura
    Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

     

    Plano contributivo
    Plano de pensões em que existem contribuições dos participantes.

     

    Plano de benefícios de saúde
    Programa que define as condições de pagamento ou reembolso de despesas de saúde dos beneficiários, após a pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez ou de sobrevivência.

     

    Plano de pensões
    Programa que define as condições para receber uma pensão por pré-reforma; reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez, sobrevivência. O plano de pensões define as pensões a que os beneficiários possam ter direito, as condições de atribuição de uma pensão, a forma como é calculado o valor da mesma.

     

    Plano de poupança
    Produto de poupança de médio ou longo prazo que pode contribuir para complementar a reforma ou para financiar a educação do participante ou da família deste.

     

    Política de financiamento
    Conjunto de regras e princípios estabelecidos entre o associado e a entidade gestora do fundo de pensões, que determina a forma como são financiadas as responsabilidades assumidas pelo associado no âmbito do plano de pensões ou do plano de benefícios de saúde.

     

    Política de investimento
    Conjunto de regras e princípios que orientam a estratégia seguida pelo fundo de pensões ou pela empresa de seguros em relação à escolha dos ativos, incluindo os limites de investimento nos diferentes tipos de ativos, os métodos de avaliação do risco de investimento e as técnicas aplicáveis à gestão do mesmo.

     

    Prática comercial agressiva
    Prática comercial desleal que reduz claramente a liberdade de escolha do consumidor. Carateriza-se pelo assédio (incomodar com insistência o consumidor), pela coação (forçar a vontade do consumidor) e pela influência indevida (levar, de forma inadequada, o consumidor a escolher ou a tomar uma decisão).

     

    Prática comercial desleal
    É desleal qualquer prática comercial não conforme com a diligência (competência e deveres de cuidado) exigida a um profissional e que distorça ou possa distorcer o comportamento do consumidor, ou seja, que o faça ou possa fazer tomar uma decisão que não tomaria se não fosse utilizada tal prática.

     

    Prática comercial enganosa
    Prática comercial desleal que induz ou pode induzir o consumidor ao erro, levando-o a tomar decisões de compra ou de aquisição que, de outro modo, não tomaria.

     

    Prémio
    Valor, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.

     

    Prémio bruto
    Valor do prémio comercial, acrescido dos custos de emissão do contrato. Nestes incluem-se os custos inerentes à apólice, às atas adicionais, aos certificados de seguro e ao fracionamento do prémio.

     

    Prémio comercial
    Custo das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como os custos de gestão e de cobrança.

     

    Prémio de risco
    Parte do prémio puro do seguro de vida destinada a cobrir anualmente o risco de morte.

     

    Prémio indexado
    Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços (por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor).

     

    Prémio variável
    Valor a pagar pelo seguro, que varia automaticamente em função de certos aspetos concretos previstos no contrato.

     

    Prestação
    Valor entregue ao segurador pelo subscritor de uma operação de capitalização.

     

    Proposta de seguro
    Documento através do qual o tomador do seguro expressa a vontade de celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer ao segurador o risco que pretende contratar.

     

    Prorrogação
    Prolongamento de um contrato de seguro além do prazo de duração inicialmente estipulado por um período igual, desde que nenhuma das partes se oponha.

     

    Provisões técnicas
    Montante que a empresa de seguros deve contabilizar e financiar adequadamente e ser suficiente para fazer face às responsabilidades decorrentes dos contratos de seguro.

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