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Capital garantido
Valor, nunca inferior ao do capital inicialmente investido, que tem de ser reembolsado pelo segurador no prazo acordado.
Capital seguro
Valor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições particulares da apólice.
Capital variável
Capital seguro no âmbito de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento. O valor deste capital varia de acordo com o valor do fundo ou dos fundos a que o seguro está ligado.
Carteira de investimento
Conjunto de ativos detidos por uma empresa de seguros ou fundo de pensões.
Carteira de seguros
Conjunto de contratos de seguro em relação aos quais o mediador de seguros exerce a atividade de mediação, que lhe atribui direitos e deveres para com as empresas de seguros e tomadores de seguros.
Certificado de seguro
Documento que confirma a validade de um contrato de seguro. Pode ser entregue pela empresa de seguros ou por um mediador de seguros. A Carta Verde, por exemplo, é um certificado específico do seguro automóvel.
Cobertura complementar
Coberturas de danos corporais garantidas em conjunto com a cobertura principal num seguro de vida, nomeadamente a incapacidade para o trabalho profissional, a morte por acidente ou a invalidez em consequência de acidente ou doença, ou outros que possam afetar a vida humana.
Cobertura de danos próprios (automóvel)
Coberturas facultativas que podem ser acrescidas às do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nomeadamente no que diz respeito a danos sofridos pelos veículos seguros. As coberturas mais comuns são as seguintes: choque, colisão e capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.
Cobertura de roubo
Cobertura existente em alguns contratos através da qual a empresa de seguros garante a indemnização do valor dos prejuízos que resultem de um roubo ou de uma tentativa de roubo.
Cobertura ou garantia
Conjunto de situações cuja verificação determina a prestação da empresa de seguros ao abrigo do contrato.
Coima
Sanção pecuniária aplicada em caso de infração (um ato ou uma omissão que não respeite a lei).
Comissão de depósito
Remuneração da entidade depositária pela prestação de serviços.
Comissão de gestão
Remuneração da entidade gestora pelos serviços de gestão do fundo.
Comissão de mediação
Remuneração do mediador de seguros pela atividade de mediação.
Comissão de reembolso
Montante devido pelo participante, quando solicita o reembolso dos valores investidos no fundo.
Comissão de subscrição
Montante devido pelo associado ou contribuinte, quando entregam uma contribuição para o fundo.
Comissão de transferência
Montante devido pelo participante, quando solicita a transferência de valores de um fundo para outro fundo ou para outra entidade gestora.
Conciliação
Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, através da qual um terceiro imparcial em relação ao conflito conduz a negociação entre as partes, estimulando uma ou várias soluções para o conflito e propondo plataformas de entendimento comum que possibilitem o acordo entre as partes.
Condições especiais
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Condições gerais
Disposições contratuais, geralmente pré-elaboradas, que definem o enquadramento e os princípios gerais do contrato, e que se aplicam a todos os contratos relativos ao mesmo ramo, à mesma modalidade ou à mesma operação.
Condições particulares
Cláusulas acrescentadas às condições gerais e especiais de um contrato, para o adaptar a um caso específico, que determinam, nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, o capital seguro, o prémio, o tomador do seguro, o segurado e o beneficiário.
Contraordenação
Infração (um ato ou uma omissão que não respeite a lei) punida por lei com coima, ou seja, com sanção pecuniária.
Contrato de seguro
Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.
Contribuições
Valores pagos ao fundo para financiamento de um plano de pensões ou de um plano de benefícios de saúde.
Contribuinte
Pessoa que contribui para o fundo de pensões ou entidade que contribui em nome e a favor do participante.
Corretor de seguros
Categoria de mediador de seguros, em que a pessoa exerce a atividade de mediação de seguros de forma independente face às empresas de seguros, baseando a sua atividade numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita aconselhar o cliente tendo em conta as suas necessidades específicas.
Cossegurador
Empresa de seguros que participa num cosseguro.
Cosseguro
Operação pela qual diversas empresas de seguros cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.
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